- 1 -Ao Município de Odemira compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no Protocolo.
- 2 -A avaliação do nível de execução dos Contratos-Programa compete à comissão de acompanhamento das candidaturas, através da análise das evidencias e das informações prestadas apresentados pelos beneficiários ao longo de todo o processo e através dos relatórios apresentados no final da época desportiva.
Artigo 39.º — Avaliação e Controlo dos Apoios
Vigente desde: 09/08/2023