Podem beneficiar do presente regime de apoios previsto neste Regulamento, as pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de modalidades desportivas (artigo 26.º, n.º1 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro).