- 1 -Fundo de Maneio é um montante de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato, de despesas de pequeno montante.
- 2 -A autorização, constituição, reconstituição e reposição do fundo de maneio deve obedecer aos seguintes princípios: A constituição e reconstituição dos fundos de maneio só poderão fazer-se quando existam disponibilidades de tesouraria.
- 3 -É vedada a aquisição de bens ou serviços cuja classificação e a despesa seja diversa da prevista no artigo 6.º
Artigo 2.º — Definição e Princípios
Vigente desde: 08/08/2024