- 1 -Este fundo será no valor mensal de 153,15 (euros) distribuído por rubricas, identificadas no artigo 6.º do presente regulamento. A sua gestão ficará a cargo do presidente desta CPCJ e do representante do município.
- 2 -O somatório dos meios monetários disponíveis no fundo de maneio e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos a partir desse fundo, deve ser permanentemente igual ao valor mensal autorizado para o mesmo.
Artigo 3.º — Constituição e Competência
Vigente desde: 08/08/2024