- 1 -O grau de licenciado é titulado por uma certidão de registo e, quando também requerida, por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Unidade Orgânica e da Universidade do Porto, respetivamente.
- 2 -A emissão da carta de curso, bem como das respetivas certidões de registo, é sempre acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -Os prazos de emissão e os elementos que constam obrigatoriamente da carta de curso são os nomeados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Artigo 15.º — Titulação do grau de licenciado
Vigente desde: 12/11/2019