Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Propinas
Vigente desde: 12/11/2019
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Titulação do grau de licenciado
Seguinte · Artigo 17
Funcionamento e processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico