As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado na regulamentação geral da U.Porto e na legislação em vigor, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade.