- 1 -O diretor do ciclo de estudos promove reuniões regulares com a comissão científica, com as coordenações de semestre e com a comissão de acompanhamento, de modo a assegurar a articulação do trabalho docente entre as UC, a gestão dos processos de avaliação e a monitorização do funcionamento do ciclo de estudos.
- 2 -A comissão científica reúne, pelo menos, duas vezes por ano letivo com vista a identificar eventuais problemas de natureza científico-pedagógica ao nível do funcionamento e da garantia de qualidade do ciclo de estudos, bem como propostas para a sua resolução em tempo útil.
- 3 -A comissão de acompanhamento reúne, pelo menos, duas vezes por semestre letivo com vista a auscultar os estudantes através dos seus representantes e a identificar problemas inerentes ao regular funcionamento da relação pedagógica e dos processos de ensino-aprendizagem.
- 4 -Os coordenadores de semestre reúnem, pelo menos, duas vezes por semestre com vista a mapear conteúdos suscetíveis de serem articulados interdisciplinarmente e coordenar a calendarização da avaliação.
- 5 -O diretor do ciclo de estudos elabora anualmente relatórios sobre o funcionamento do ciclo de estudos apresentado ao conselho de departamento.
Artigo 17.º — Funcionamento e processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 12/11/2019