- 1 -A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares deste ciclo de estudos e a explicitação dos correspondentes créditos europeus, conforme normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, são os constantes no plano de estudos em vigor publicado no Diário da República.
- 2 -O limite de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivos corresponde ao estipulado no Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo.
- 3 -O ano curricular em que o estudante se considera inscrito será definido de acordo com a regra de posicionamento em ano curricular utilizada no âmbito do RAIDES, sendo que o estudante terá aproveitamento escolar nas condições previstas na regulamentação em vigor.
- 4 -Nas unidades curriculares em que esteja previsto o cumprimento da assiduidade os estudantes deverão obter frequência, pelo menos, a 75 % do tempo previsto para horas de contacto, exceto nas situações em que a lei ou os regulamentos estabeleçam de modo diverso.
- 5 -Neste ciclo de estudos vigora o regime de precedências de aprovação entre a unidade curricular do 3.º ano/2.º semestre - SIMF: Unidade de Contacto com o exterior e a unidade curricular do 3.º ano/1.º semestre - SIMF: Iniciação às áreas de profissionalização em Educação/Formação.
Artigo 8.º — Estrutura curricular, plano de estudos, créditos e precedências
Vigente desde: 12/11/2019