- 1 -O 1.º ciclo de estudos em Ciências da Educação funciona em regime diurno, podendo ser frequentado a tempo parcial.
- 2 -A inscrição dos estudantes em turma/horário realiza-se de acordo com as normas estipuladas pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Nas UC Optativas oferecidas pelo Departamento de Ciências da Educação para este ciclo de estudos, a colocação de estudantes, em caso de sobrelotação, será feita de acordo com as normas em vigor aprovadas pelo Conselho Pedagógico (CP).
- 4 -Sendo necessário, à colocação de estudantes nas áreas da unidade curricular do 3.º ano/1.º semestre - SIMF: Iniciação às áreas de profissionalização em Educação/Formação aplicam-se as normas aprovadas pelo CP, referidas no n.º 2.
- 5 -Para cada semestre do ciclo de estudos será designado, pelo Diretor do ciclo de estudos, um coordenador de semestre de entre os respetivos docentes (professores doutorados), o qual procurará concorrer para uma melhor articulação das unidades curriculares, dos seus conteúdos e métodos de avaliação, e monitorização do seu funcionamento, facilitando a transmissão destas informações ao Diretor do ciclo de estudos.
- 6 -As unidades curriculares do ciclo de estudos devem ser coordenadas por professores doutorados da FPCEUP.
Artigo 9.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 12/11/2019