- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade a concessão da licença através de:
- a)No site institucional do Município;
- b)Por edital a afixar nos locais de estilo e nas sedes de Junta de Freguesia abrangidas;
- c)Num dos jornais mais lidos na área do Município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da Junta de Freguesia respetiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 24.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 14/10/2020