- 1 -As unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio são avaliadas por meio de trabalhos que podem ser de três tipos: relatório de investigação, relatório de projeto ou relatório de estágio.
- 2 -Os trabalhos incidem sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo regente responsável, e realizam-se sob a supervisão de um orientador.
- 3 -Os estudantes podem solicitar orientação a qualquer membro do corpo docente e mudar de orientador, se o desejarem, sendo sua obrigação comunicar a mudança aos antigo e futuro orientadores.
- 4 -Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, os estudantes podem usufruir de acompanhamento formal na instituição, de coorientação ou outro, que o orientador entenda adequado.
- 5 -A avaliação consiste numa prova oral de discussão dos trabalhos, cabendo aos estudantes a submissão do respetivo relatório em formato PDF ao regente da unidade curricular, através da plataforma de e-learning, pelo menos dez dias úteis antes da data de realização da prova oral.
- 6 -O regente responsável pela unidade curricular acorda as datas para a realização da prova oral com o coordenador do curso e procede ao seu agendamento para cada uma das épocas de avaliação.
- 7 -A prova oral de discussão dos trabalhos é realizada em sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência.
- 8 -A avaliação dos trabalhos compete a um júri constituído pelo coordenador do curso ou docente ao qual delegue, que preside, e pelo orientador, a quem cabe propor uma classificação. Nos casos em que o coordenador do curso delegue a presidência do júri a um docente não associado à unidade curricular, o regente e/ou docente associado à unidade curricular integrarão o júri.
- 9 -Nos casos em que os trabalhos consistam no resultado de um estágio ou de um trabalho de projeto, o júri tomará em consideração os documentos que lhe sejam submetidos, referentes à apreciação do desempenho do estudante, desde que reconhecidamente produzidos pela instituição de acolhimento.
- 10 -Avaliados os trabalhos, o Presidente do júri providencia a entrega, na Biblioteca do ISCSP, de cópias em formato PDF, com a indicação das respetivas classificações.
Artigo 11.º — Unidades Curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio
Vigente desde: 14/09/2022