- 1 -Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma prova de melhoria de nota.
- 2 -A melhoria de nota das unidades curriculares pode ser efetuada na Época de Recurso do semestre em que foi obtida a classificação positiva ou em qualquer das épocas de avaliação do semestre correspondente nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 10.º — Melhoria de Nota
Vigente desde: 14/09/2022