- 1 -Constitui infração aos princípios éticos e deontológicos que regem o processo de avaliação:
- i)Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em unidades curriculares diferentes, ainda que com alterações;
- ii)Plágio e auto-plágio: apresentar como seu, em parte ou na íntegra, o trabalho de outrem, ou apresentar como originais um trabalho, partes de um trabalho ou frases, da autoria do próprio, anteriormente publicados, sem a devida referenciação;
- iii)Falsificação: falsificar dados, resultados, documentos ou fontes de informação;
- iv)Facilitação e ocultação: ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar; fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo, objetos ou equipamento não autorizado, em exercícios académicos.
- i)Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em unidades curriculares diferentes, ainda que com alterações;
- 2 -Os trabalhos de avaliação escrita deverão ser submetidos pelo docente ao programa de deteção de similitude adotado pela Universidade de Lisboa.
- 3 -Qualquer infração às regras cometida na realização de momentos de avaliação implica a imediata anulação, bem como a comunicação ao Conselho Pedagógico e aos coordenadores das unidades de coordenação.
- 4 -Em caso de comprovada prática de fraude, o Conselho Pedagógico solicita ao Presidente do ISCSP - ULisboa a abertura de um processo disciplinar ao estudante em causa.
- 5 -O Conselho Pedagógico procederá à criação de um registo dos estudantes que comprovadamente cometeram fraude ao longo do seu percurso escolar.
Artigo 15.º — Práticas Fraudulentas
Vigente desde: 14/09/2022