Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 16.º — Dúvidas de Interpretação e Omissão
Vigente desde: 14/09/2022
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias úteis.