Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, sendo o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, e subsequentes atualizações, a base para o Regulamento Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
- 1 -O Município de Soure é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a higiene e limpeza urbana dos espaços públicos.
- 2 -Em toda a área do Município de Soure, a Câmara Municipal é a Entidade Gestora responsável pela recolha dos resíduos urbanos, incluindo a recolha indiferenciada, os biorresíduos e outras frações expressamente referidas no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos e nos vários regulamentos do Município.
- 3 -A Entidade em Alta é responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos, salvo informação atualizada que atribua essa responsabilidade a outra Entidade ou seja feita pela própria Câmara Municipal por administração direta.