- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento compete à Entidade Gestora e às autoridades policiais.
- 2 -Os munícipes, entidades adjudicatárias de serviços municipais, sempre que constatem a violação das normas do presente Regulamento, devem participar a mesma às entidades indicadas no número anterior.
Artigo 42.º — Competência
Vigente desde: 08/08/2024