- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular está sujeita a limitações quantitativas.
- 3 -O número de vagas para o regime de mudança de par instituição/curso é fixado anualmente, para cada par instituição/curso, pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENSP NOVA, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para o conjunto dos concursos de mudança de par instituição/curso e publicado em edital no sítio da ENSP NOVA na Internet.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 10/07/2026