- 1 -Para a avaliação e ordenação dos candidatos do regime de mudança de par instituição/curso e para a análise dos pedidos de reingresso é nomeado um júri pelo Conselho Científico da ENSP NOVA, composto por três representantes do corpo docente da instituição, sendo um presidente e dois vogais.
- 2 -É da responsabilidade do júri:
- a)Definir os critérios de seriação, e respetivas ponderações, a considerar para o regime de mudança de par instituição/curso e propor ao órgão legal e estatutariamente competente a sua aprovação;
- b)Elaborar os editais com os resultados (“edital de resultados”), provisórios e/ou definitivos.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 10/07/2026