- 1 -As candidaturas ao regime de mudança de par instituição/curso devem ser instruídas com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros cuja exigência possa constar do respetivo edital:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível no portal da ENSP NOVA;
- b)Documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- c)Historial da candidatura ao ensino superior, emitido pelo Instituto do Ensino Superior, IP;
- d)No caso de estudantes provenientes do ensino particular e cooperativo, é necessária a ficha dos exames nacionais do ensino secundário emitida pelo Ministério da Educação (Ficha ENES);
- e)Os candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro deverão entregar documento(s) comprovativo(s) com a classificação do ensino secundário ou equivalente (ensino pré-universitário) e as classificações das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes);
- f)Documento comprovativo de matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito anteriormente;
- g)Declaração do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito anteriormente atestando a não prescrição de matrícula para o ano letivo a que se candidata (não aplicável aos estudantes internacionais);
- h)Certificado de habilitações com todas as unidades curriculares em que está ou esteve inscrito, com indicação do número de ECTS e classificação (caso tenham sido concluídas com sucesso);
- i)Programas autenticados de todas as unidades curriculares realizadas, com indicação da respetiva escolaridade;
- j)Outros documentos que sejam necessários para evidenciar a situação do candidato relativamente aos critérios de seriação.
- 2 -Adicionalmente, os estudantes internacionais devem entregar os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não se encontra abrangido por nenhuma das alíneas elencadas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- b)Fotocópia do documento comprovativo do nível de domínio da língua de ensino;
- c)Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado;
- 3 -No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro, os documentos referidos nas alíneas e), h) e i) do n.º 1 deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou apresentar aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
- 4 -As candidaturas a reingresso são instruídas apenas de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1.
Artigo 9.º — Documentos
Vigente desde: 10/07/2026