- 1 -Para efetuar a candidatura, a entidade terá de se registar previamente na plataforma pama.cm-amadora.pt, após o que receberá uma palavra passe, ficando, desta forma, em condições de iniciar a candidatura através do formulário disponível exclusivamente online, na plataforma do PAMA.
- 2 -A candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: (a anexar em formato pdf, jpeg, png ou zip, na plataforma online)
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Atas da Assembleia Eleitoral e da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício;
- c)Relatório de Atividades e Contas aprovados, relativos ao ano anterior a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
- d)Plano de Atividades e Orçamento aprovados relativos ao ano a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral;
- e)Relatório de execução física e financeira relativo às atividades, projetos ou eventos comparticipados na última candidatura apresentada. A não entrega deste documento põe em causa a análise da candidatura, conforme n.º 1 do artigo 22.º;
- f)Certidões comprovativas, da situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, nos termos da alínea i), do n.º 2 do artigo 9.º, do presente Regulamento ou autorização de consulta das mesmas na internet;
- g)Termo de responsabilidade, assinado, por quem tenha capacidade para obrigar a entidade e com poderes para o ato, comprovativo dos dados fornecidos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades, projetos ou eventos objeto do pedido de apoio.
- h)Documento comprovativo do IBAN da entidade, pelo Banco.
- i)Programa de Desenvolvimento Desportivo, cédulas de treinadores, ficha de prática desportiva e enquadramento técnico, aplicável apenas às entidades de âmbito desportivo;
- j)Documento comprovativo da capacidade financeira para o investimento candidatado.
- 3 -As entidades que apresentem candidatura ao Eixo 2 - Investimento, devem juntar a documentação mencionada no artigo 17.º - Documentação técnica de instrução dos pedidos de apoio financeiro ao Eixo 2, em função do tipo de investimento pretendido.
- 4 -Após preenchimento e submissão da candidatura, a entidade recebe uma mensagem automática de confirmação e deve remeter, ao Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo, dentro do prazo definido para apresentação da candidatura, o Termo de Responsabilidade original, devidamente assinado e carimbado.
- 5 -O Município reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, através de comunicação registada.
- 6 -São excluídas as candidaturas que não apresentem os esclarecimentos solicitados de acordo com o número anterior, no prazo previsto na notificação.
Artigo 11.º — Instrução das Candidaturas - Documentação formal
Vigente desde: 15/10/2020