- 1 -As candidaturas aos Eixos 1. - Atividades; Eixo 2.2. - Obras de Conservação e Manutenção de instalações; Eixo 2.3. - Aquisição de viaturas; Eixo 2.5. - Aquisição de equipamentos; Eixo 2.6. - Certificação de Sistemas de Gestão e Qualidade, são apresentadas, entre 1 e 15 de maio, junto do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo da Câmara Municipal da Amadora, em modelo próprio onde consta a caraterização da associação, a candidatura à área pretendida e os termos de responsabilidade a ela associados.
- 2 -As candidaturas aos Eixo 2.1. - Construção e Reabilitação de Resposta Social e Eixo 2.4. - Equipamentos Desportivos Especializados, são apresentadas na sequência de decisão de abertura por parte do executivo municipal, a qual será publicada no site do município, com a antecedência mínima de 10 dias seguidos da data designada para o início da apresentação das candidaturas.
- 3 -Apenas são aceites as candidaturas de entidades acreditadas nos termos do artigo 9.º, e devidamente instruídas de acordo com o disposto no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Apresentação e Prazo de Entrega das Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2020