- 1 -Para efeitos da atribuição do apoio financeiro, os serviços municipais elaboram uma proposta fundamentada no prazo máximo de 45 dias contados de forma corrida, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Câmara Municipal para efeitos de apreciação e aprovação.
- 2 -O Município reserva-se no direito de alterar o prazo para aprovação dos apoios destinados aos Eixos 2.1. e 2.4., em função da complexidade da candidatura apresentada.
- 3 -Para efeitos de avaliação da candidatura, deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outras fontes de financiamento previstas e respetivos montantes atribuídos aos titulares do pedido.
- 4 -O Município reserva-se no direito de criar, anualmente, uma Comissão Técnica para avaliação das candidaturas aos Eixos 2.1. e 2.4. e correspondente acompanhamento da execução dos apoios que venham a ser destinados aos investimentos candidatados.
Artigo 13.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 15/10/2020