- 1 -Podem candidatar-se ao apoio à atividade as entidades com intervenção nas áreas cultural, desportiva, educativa, juvenil e social.
- 2 -O apoio concretiza-se no financiamento a atribuir às candidaturas que contemplem atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse municipal.
- 3 -O valor da comparticipação municipal não poderá ultrapassar 50 % do valor das despesas orçamentadas no plano anual de atividades da entidade, até ao montante máximo de (euro)35.000,00.
- 4 -As entidades devem executar o apoio durante o ano civil a que respeita a candidatura.
- 5 -Consideram-se despesas não elegíveis:
- a)As relativas à remuneração de recursos humanos das entidades;
- b)As decorrentes do normal funcionamento das entidades, nomeadamente, rendas, água, eletricidade, telefone, gás, internet.
Artigo 14.º — Eixo 1 - Apoios a atividades, projetos ou eventos
Vigente desde: 15/10/2020