- 1 -Podem candidatar-se ao apoio ao investimento, as entidades com intervenção nas áreas cultural, desportiva, juvenil e social.
- 2 -As candidaturas a apoios destinados ao investimento devem ser instruídas com a respetiva documentação técnica definida no artigo 17.º, sob pena de rejeição das mesmas.
- 3 -As entidades devem executar os apoios destinados ao investimento, até ao final do prazo definido para as candidaturas a apresentar no ano seguinte, salvo menção expressa em Contrato-programa ou Acordo de Parceria.
- 4 -A não execução nos prazos definidos no ponto anterior implica a caducidade da comparticipação aprovada.
Eixo 2.1. - Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
- 1 -No apoio financeiro para a construção e reabilitação de instalações, propriedade da Câmara Municipal da Amadora ou das entidades, o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação mínima de (euro)35.000,00 e máxima de (euro)600.000,00, de acordo com a tipologia de intervenção definida.
- 2 -A abertura de candidatura a este Eixo é definida, pelo Município, considerando as disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano e será publicada, no site do município, com a antecedência mínima de 10 dias seguidos da data designada para o início da apresentação das candidaturas.
- 3 -O valor da comparticipação financeira aprovada será disponibilizado em três prestações, de acordo com a execução dos trabalhos, nos seguintes termos:
- a)1.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após celebração do acordo de parceria;
- b)2.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após execução de 50 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais;
- c)3.ª Prestação, correspondente a 40 % do valor aprovado, após execução de 100 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais.
- 4 -As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem à obra financiada e tenham ocorrido no ano civil da candidatura.
Eixo 2.2 - Obras de conservação e manutenção de instalações
- 1 -No apoio financeiro para obras de conservação e manutenção de instalações, propriedade das entidades, o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação mínima de (euro)1.000,00 e máxima de (euro)35.000,00, de acordo com a tipologia de intervenção definida.
- 2 -São excluídas as candidaturas que não apresentem a correspondente documentação técnica.
- 3 -As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem à obra financiada e tenham ocorrido no ano civil da candidatura.
Eixo 2.3 - Aquisição de viaturas
- 1 -No apoio financeiro para a aquisição de viaturas novas (zero quilómetros), o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação máxima de (euro)20.000,00.
- 2 -No apoio financeiro para a aquisição de viaturas usadas, adquiridas em Revendedor autorizado, até quatro anos e com garantia de dois anos, de acordo com DL n.º 67/2003, de 8 de abril, o Município comparticipará até 30 % do custo total, numa comparticipação máxima de (euro)7.500,00.
- 3 -As viaturas adquiridas com o apoio da Câmara Municipal ao abrigo deste regulamento não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efetiva, salvo quando existir acordo da Câmara a pedido fundamentado do interessado.
- 4 -O valor da comparticipação financeira aprovada será disponibilizado após a execução da despesa e apresentação de registo de propriedade da(s) viatura(s).
Eixo 2.4 - Equipamentos Desportivos Especializados
No apoio financeiro para equipamentos desportivos especializados são consideradas elegíveis as despesas a realizar com intervenções em pisos (interiores ou exteriores) e coberturas de instalações afetas à prática desportiva.
- 1 -A comparticipação municipal poderá atingir 70 % do custo total, com o valor máximo de (euro)75.000,00.
- 2 -A abertura de candidatura a este Eixo é definida, pelo Município, considerando as disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano, e será publicitada no site do município, com a antecedência mínima de 10 dias seguidos da data designada para o início da apresentação das candidaturas.
- 3 -O valor da comparticipação financeira aprovada será disponibilizado em três prestações, de acordo com a execução dos trabalhos, nos seguintes termos:
- a)1.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após celebração do Contrato-programa;
- b)2.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após execução de 50 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais.
- c)3.ª Prestação, correspondente a 40 % do valor aprovado, após execução de 100 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais.
- 4 -As candidaturas financiadas podem incluir no seu processo despesas efetuadas anteriormente à candidatura, desde que respeitem a obra financiada e tenham ocorrido no ano civil da candidatura.
Eixo 2.5 - Aquisição de equipamentos
- 1 -O apoio financeiro para a aquisição de equipamentos abrange mobiliário, equipamento informático, de comunicação e audiovisual, de climatização e segurança, assim como equipamento de apoio ao funcionamento de instalações técnicas, de acordo com a tabela de referência, disponível no site do município.
- 2 -A comparticipação municipal poderá atingir 30 % do custo total, com o valor máximo de (euro)5.000,00.
- 3 -O valor da comparticipação financeira aprovada será disponibilizado após a execução da despesa e apresentação dos respetivos comprovativos.
Eixo 2.6 - Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade
- 1 -Podem candidatar-se ao apoio para a certificação de Sistemas de Gestão de Qualidade as entidades que tenham implementado o sistema e apresentado o respetivo relatório de auditoria interna.
- 2 -O apoio financeiro para a certificação de sistemas de gestão abrange as candidaturas desenvolvidas no âmbito dos Sistemas de Gestão de Qualidade, para efeito de resposta social.
- 3 -A comparticipação municipal pode atingir 50 % do custo total, com o valor máximo de (euro)3.000,00, sendo admitida uma única candidatura por entidade ou organismo a cada 3 anos.
Artigo 15.º — Eixo 2 - Apoio ao investimento
Vigente desde: 15/10/2020