(a anexar em formato pdf, jpeg, png ou zip, na plataforma de candidatura online)
- 1 -As candidaturas aos apoios do Eixo 2 - Investimento, devem ser instruídas com a documentação respetiva, de acordo com o seguinte:
- 1.1 -Construção e reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
- a)Quando aplicável, Alvará de Licença de Construção ou comprovativo do pagamento de taxas devidas pela apresentação de Comunicação Prévia, acompanhado do respetivo projeto aprovado (elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação);
- b)Quando aplicável, Declaração subscrita pela entidade, em como a intervenção está isenta de controlo prévio;
- c)Apresentação prévia de 3 orçamentos discriminados e com valores unitários, por empreiteiros habilitados legalmente à realização das obras;
- d)Memória descritiva e justificativa do projeto aprovado (com diagnóstico da situação, descrição das patologias, objetivo da intervenção, programa geral e critérios de dimensionamento, quando aplicável);
- e)Documentos comprovativos da titularidade da posse ou da propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora (Certidão do Registo Predial, Contrato de Comodato desde que, por um prazo superior a 10 anos e não contemple a possibilidade de reversão nesse período, Escritura de concessão de direito de superfície Escritura de aquisição ou, de outro direito que legitime a intervenção), sem prejuízo de, em fase posterior, serem solicitados documentos adicionais.
- f)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
- g)Prazo de execução das obras;
- h)Documento comprovativo das fontes de financiamento previstas para o investimento candidatado (não se inclui o montante solicitado à CMA).
- 1.1.1 -As entidades da Área Social, (designadamente, de apoio à população idosa; de apoio à infância; de apoio à população com deficiência e de desenvolvimento social, apoio à família e reinserção social), devem apresentar igualmente parecer técnico sobre o projeto de arquitetura emitido pelo ISS.IP.
- 1.2 -Obras de conservação e manutenção de instalações:
- a)Apresentação de orçamento discriminado e com valores unitários, de empreiteiro habilitado legalmente à realização das obras, no caso de obras a realizar por empreitada;
- b)Memória descritiva e justificativa do projeto aprovado (com diagnóstico da situação, descrição das patologias, objetivo da intervenção, programa geral e critérios de dimensionamento, quando aplicável);
- c)Documento comprovativo da titularidade das instalações ou da respetiva autorização de utilização;
- d)Fundamentação sobre as obras de conservação e manutenção de instalações consideradas essenciais ao normal funcionamento das atividades;
- e)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
- f)Identificação das áreas a intervencionar (planta);
- g)Prazo de execução das obras;
- h)Outros documentos, referidos no ponto 1.1. do presente artigo, quando aplicável.
- 1.3 -Aquisição de viaturas:
Apresentação prévia de orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por fornecedor habilitado;
- 1.4 -Equipamentos Desportivos Especializados:
- a)Apresentação prévia de 3 orçamentos discriminados e com valores unitários, emitidos por fornecedor habilitado;
- b)Apresentação da documentação referida no n.º 1.1. do presente artigo, sempre que aplicável;
- 1.5 -Aquisição de equipamentos:
Apresentação prévia de orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por fornecedor habilitado;
- 1.6 -Apoio à Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade:
- a)Apresentação prévia de orçamento discriminado e com valores unitários, emitido por entidade habilitada;
- b)Apresentação de Relatório de Auditoria prévia.
- 2 -A falta de apresentação de qualquer um dos elementos anteriormente mencionados implica a não sujeição de candidatura à respetiva análise técnica, dispondo a entidade do prazo de dez dias após a notificação para a junção dos elementos em falta.
- 3 -O não cumprimento do anteriormente exposto, implica a rejeição da candidatura e consequente arquivamento.