- 1 -Os apoios financeiros a conceder a entidades de âmbito desportivo dependem da prévia celebração de Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder a entidades das áreas cultural, juvenil e social, destinados aos Eixos 2.1. - Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social ou ao 2.4. - Equipamentos Desportivos Especializados, desde que estas não se incluam nas previstas no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, dependem da prévia celebração de Acordo de Parceria, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A transferência financeira dos apoios aprovados para o Eixo 2 (excetuam-se os Eixos 2.1. e 2.4.) ficam sujeitos à execução da respetiva despesa por parte das entidades beneficiárias e validação técnica pelos competentes serviços municipais.
Artigo 18.º — Formalização dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 15/10/2020