O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na Câmara Municipal da Amadora, e/ou prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.