- 1 -A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos em áreas de manifesto interesse municipal nas áreas da cultura, do desporto, da educação, da juventude e social.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior constituem obrigação do Município, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/10/2020