No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades podem ser submetidas a auditorias, pela Câmara Municipal da Amadora ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e oportuna para o efeito.