- 1 -As entidades apoiadas no âmbito do presente Regulamento obrigam-se a colaborar com a Câmara Municipal da Amadora nas iniciativas municipais desenvolvidas na área objeto da respetiva candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para efeitos de divulgação dos projetos apoiados, em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -Para os efeitos no disposto no número anterior as entidades beneficiárias dos apoios concedidos pela autarquia obrigam-se a ceder, sem qualquer encargo, os direitos de som e imagem à Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 6.º — Colaboração
Vigente desde: 15/10/2020