- 1 -Os apoios a prestar pelo município ao abrigo do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -As entidades candidatam-se exclusivamente a uma única área de entre as previstas no n.º 1 do artigo 3.º
- 3 -Os apoios financeiros são concretizados através de transferências de verbas para candidaturas que se enquadrem nos seguintes eixos:
- a)Eixo 1: Apoio a atividades, projetos ou eventos
Este eixo visa apoiar entidades com vista à continuidade ou incremento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o Município.
- b)Eixo 2: Apoio ao Investimento
Eixo 2.1: Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam construir ou reabilitar as instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades, ampliando a oferta da resposta social prestada;
Eixo 2.2: Obras de Conservação e Manutenção de instalações
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam concretizar obras de conservação e manutenção de instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.3: Aquisição de viaturas
Este eixo visa apoiar a aquisição de viaturas consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.4: Equipamentos Desportivos Especializados
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam equipar as instalações afetas à prática desportiva, através da intervenção em pisos (interiores ou exteriores) e em coberturas, considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.5: Aquisição de equipamentos
Este eixo visa apoiar a aquisição de equipamentos considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.6: Certificação de Sistemas de Gestão e Qualidade
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam certificar os respetivos sistemas de gestão de qualidade.
- a)Eixo 1: Apoio a atividades, projetos ou eventos
- 4 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o município.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 15/10/2020