As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios financeiros do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estar acreditadas na Câmara Municipal da Amadora, de acordo com o artigo 9.º;
- b)Apresentar candidaturas nos termos do presente Regulamento;
- c)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetivo exercício de funções nos termos dos Estatutos e da lei, há pelo menos dois anos, com exceção das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- d)Possuir sede e/ou desenvolver comprovadamente atividade (em parceria com o município, com as freguesias da Amadora ou com entidades associativas acreditadas na Câmara Municipal da Amadora), no Concelho da Amadora, há pelo menos dois anos;
- e)Ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
- f)Ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
- g)Ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município da Amadora;
- h)Ter Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, devidamente aprovados em Assembleia-geral;
- i)Ter Relatório de Atividades e Contas aprovados, nos dois exercícios (anos) anteriores a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
- j)Não acumular pedidos de apoios municipais para a realização das mesmas atividades, projetos ou eventos.