- 1 -O pedido de Acreditação é apresentado junto do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo (GAMA), a funcionar no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, até trinta dias antes do prazo definido para o início da entrega de candidaturas.
- 2 -O pedido referido no número anterior efetua-se através do preenchimento de modelo próprio, devidamente assinado, pelo presidente do órgão diretivo o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação de Pessoa Coletiva;
- b)Cópia dos Estatutos e do documento constitutivo nos termos da lei;
- c)Cópia da Ata da Assembleia-geral que aprova a eleição e, cópia da Tomada de Posse dos órgãos da associação, em exercício e nos dois anos anteriores;
- d)Cópia dos Relatórios de Atividades e Contas aprovados, nos dois exercícios (anos) anteriores, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
- e)Cópia do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, com aprovação em Assembleia-geral;
- f)Declaração, devidamente assinada, indicando o número de associados;
- g)Documento comprovativo da propriedade, arrendamento ou direito que titule a utilização da sede;
- h)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta eletrónica.
- 3 -As entidades ficam obrigadas a comunicar quaisquer alterações relativamente aos dados fornecidos aquando do pedido de acreditação, no prazo de trinta dias.
- 4 -A Câmara Municipal da Amadora, reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados.
- 5 -As entidades que não apresentem candidatura a apoios financeiros em anos consecutivos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do presente artigo, a fim de se proceder à atualização da Acreditação.
Artigo 9.º — Acreditação na Câmara Municipal da Amadora
Vigente desde: 15/10/2020