- 1 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de VE é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder à sua instalação.
- 3 -O alvará contém os seguintes elementos:
- a)Número único de identificação;
- b)Identificação do titular;
- c)Morada do ponto de carregamento;
- d)Área total;
- e)Estruturas para carregamento: x m2;
- f)Lugares de estacionamento: x m2;
- g)N.º de PCE e n.º de lugares de estacionamento associados;
- h)Tipo de carregamento;
- i)Período de funcionamento;
- j)Data e validade do alvará;
- k)Condições específicas.
Artigo 10.º — Eficácia e validade das licenças
Vigente desde: 24/09/2021