- 1 -Os pedidos são apresentados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruídas com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Prazo pretendido para a exploração;
- c)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento (para 80 % da bateria), devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- d)O período de funcionamento;
- e)Documento com a indicação das características do(s) equipamento(s) que o requerente titular pretende instalar;
- f)Indicação da entidade instaladora, devidamente habilitada, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro
- g)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- h)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- i)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- j)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas f), g), i) e j) do ponto 1 poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, nos termos da minuta anexa, sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
Artigo 7.º — Instrução do pedido de licença de utilização privativa do domínio público
Vigente desde: 24/09/2021