- 1 -A decisão de atribuição de licença será tomada, depois de verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no presente regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a proceder à correção.
- 3 -O Município do Caminha decidirá a atribuição da licença para cada local, de acordo com as seguintes regras:
- a)Consideram-se dentro da mesma zona, todos os pedidos de colocação de pontos de carregamento que tenham sido feitos num raio de 100 metros do posto inicial;
- b)Para cada local/zona, os pedidos serão aprovados pela ordem de entrada, não discriminando OPCs em detrimento de outros;
- c)Cabe à Câmara Municipal de Caminha a aceitação do pedido, tendo em conta o local concreto, a sua densidade populacional, bem como o número de postos de carregamento já previamente autorizados para a mesma zona;
- d)Em caso de desconformidade do pedido, o candidato será convidado a proceder à correção da sua candidatura/proposta, tendo 10 dias úteis para corrigir a proposta apresentada;
- e)Em caso de não autorização, pode a Câmara Municipal de Caminha propor outro local alternativo;
- f)Caso a Câmara Municipal de Caminha decida pela necessidade de aumento de capacidade numa determinada zona, deve dar prioridade aos operadores que anteriormente fizeram pedido para a mesma zona e viram os seus pedidos recusados, contando a data mais cedo que haja um pedido para a mesma zona;
- g)O primeiro lote de carregadores de um OPC deve ser instalado num prazo máximo de 6 meses após a instalação do ramal. Os pedidos seguintes devem estar instalados num prazo máximo de 3 meses após instalação do ramal;
- h)Caso um OPC tenha feito um pedido que tenha sido aceite pela Câmara Municipal de Caminha e não efetue o investimento no mesmo, então a sua posição nesse pedido passa automaticamente para último lugar da lista de OPCs de todas as zonas do Município;
- i)Em caso de retirada de um posto para colocação de outro, deve ser considerada a ordem dos OPC que tenham feito pedidos para a mesma zona, pela ordem de entrada.
- 4 -A licença é emitida no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da atribuição.
- 5 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares suspende o prazo de decisão previsto na alínea anterior, para licença de ocupação do local em causa.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 24/09/2021