- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[Revogado.]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[Revogado.]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[Revogado.]
- m)[Revogado.]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Em colaboração com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e com o Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas promover a requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Elaborar projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- o)[...]
- p)[...]
- 3 -[Revogado.]
Artigo 3.º — Departamento de Obras Públicas (DOP)
Vigente desde: 09/08/2024