- 1 -O Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (DGEI), tem como missão gerir os equipamentos e infraestruturas a cargo do Município, garantindo a sua conservação e promovendo a sua manutenção.
- 2 -Compete ao Departamento, na área do património edificado:
- a)Administrar o património edificado propriedade do Município ou sob a sua gestão;
- b)Apoiar o Executivo Municipal na definição e na concretização da Estratégia Local de Habitação;
- c)Contribuir para a implementação da estratégia municipal de criação de habitação para arrendamento acessível;
- d)Assegurar a conservação e manutenção de edifícios mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- e)Garantir a remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;
- f)Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do parque edificado municipal;
- g)Emitir relatórios de acompanhamento sobre o estado de conservação e utilização dos edifícios;
- h)Assegurar a realização da conservação e manutenção dos edifícios escolares;
- i)Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de edifícios escolares;
- j)Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de edifícios transferidos, a transferir ou administrados pelo Município na sequência da transferência de competências;
- k)Supervisionar a limpeza dos edifícios Municipais, desde que não concessionados;
- l)Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Rural e Proteção Animal;
- m)Monitorizar a aplicação das medidas de autoproteção nos edifícios;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Compete ao Departamento, na área da gestão das infraestruturas e demais equipamentos:
- a)Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- b)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- c)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- d)Promover a requalificação do espaço público;
- e)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- f)Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 4 -Quanto à gestão do parque de viaturas, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;
- b)Manter em condições de operacionalidade viaturas do Município;
- c)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- d)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- e)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- g)Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
- h)Assegurar a lavagem e lubrificação regular das viaturas;
- i)Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;
- j)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- k)Exercer funções de conservação, manutenção, lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 5 -Quanto às oficinas municipais e respetivos armazéns, compete-lhe:
- a)Gerir as Oficinas Municipais;
- b)Supervisionar a Gestão do Armazém;
- c)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras sob gestão do Departamento;
- d)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos, através de uma competente inspeção de receção e proceder à armazenagem dos bens;
- e)Proceder à definição de stocks mínimos de produtos e peças sobresselentes existentes o armazém;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- g)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- h)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;
- i)Atestar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados;
- j)Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens;
- k)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- l)Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
ANEXO II
Ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Fafe
Estrutura Orgânica Flexível e Matricial Composição e Incumbências
Artigo 5.º — Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (DGEI)
Vigente desde: 09/08/2024