- 1 -Compete ao serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Exercer as competências previstas na Lei n.º 67/2007, de 12 de novembro (na sua atual redação), a qual define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
- b)Exercer as demais competências previstas em legislação própria.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado por um coordenador municipal de proteção civil, cujas competências se encontram definidas no diploma referido na alínea a) do número anterior.
- 3 -O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal.
- 4 -O coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei."
ANEXO III
Artigo 46.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 09/08/2024