1 - Para efeitos de classificação final dos candidatos, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas nos termos estabelecidos no edital referido no artigo 3.º:
a) Currículo escolar e profissional;
b) Carta explicativa das motivações do candidato;
c) Entrevista;
d) Prova escrita.
2 - Os critérios de avaliação das componentes descritas no n.º 1 constam do edital referido no artigo 3.º
3 - As componentes de avaliação descritas no n.º 1 podem ser alteradas por decisão do Conselho Científico da ENSP NOVA, desde que atendam às componentes de avaliação obrigatórias fixadas na legislação aplicável, sendo sempre divulgadas no edital referido no artigo 3.º
4 - A realização da componente “Entrevista” não tem carácter obrigatório, cabendo ao júri competência exclusiva para prescindir ou não dessa componente de avaliação.
5 - O fator de ponderação da “Entrevista” será adicionado ao do “Currículo escolar e profissional” quando o júri decida prescindir da mesma.
5 - Cada componente será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
6 - Serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores na “Prova escrita”.
7 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição, pelo júri, de uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes, após ponderação.
8 - A lista de classificação final é publicada na página web da ENSP NOVA.