- 1 -A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico da ENSP NOVA, composto por três elementos do corpo docente da ENSP NOVA, sendo um presidente e dois vogais.
- 2 -Compete ao júri elaborar e supervisionar as provas escritas e proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 10/07/2026