O presente Regulamento aplica-se:
- a)A equipamentos pertencentes ou não ao IPG, integrados lógica e/ou fisicamente no IPG;
- b)A estruturas lógicas e infraestruturas físicas de suporte da atividade informática do IPG, com vista à prossecução das suas atribuições legais;
- c)Aos utilizadores dos recursos informáticos integrados no IPG, temporária ou permanentemente.