- 1 -Têm direito a aceder aos recursos e serviços de informática do IPG, no âmbito das atividades direta ou indiretamente relacionadas com as atribuições legais da Instituição:
- a)Todos os elementos do pessoal, docente e não docente, do IPG, seja qual for o tipo de vínculo laboral e enquanto este permanecer;
- b)Os alunos com registo ativo nos sistemas de informação do Instituto, seja qual for a sua situação, proveniência ou período de frequência;
- c)Pessoal envolvido em projetos de investigação ou com protocolos de colaboração, enquanto dispor de registo válido nos serviços do IPG e enquanto durar o projeto ou o protocolo;
- d)Os utilizadores registados nos sistemas de informação de outras instituições associadas à Fundação para o Cálculo Científico Nacional (FCCN), enquanto pretendam fazer uso do serviço de roaming da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, normalmente associado ao acesso através da rede sem fios;
- e)Por períodos renováveis e sujeitos a redução de serviço, os docentes, investigadores, outros trabalhadores aposentados, provenientes dos quadros de pessoal do IPG, e os antigos alunos, quando manifestem expressamente, por escrito, que pretendem manter o acesso aos referidos recursos e serviços;
- f)Outras pessoas, singulares ou coletivas, com as mesmas limitações previstas na alínea anterior, desde que o requeiram ao Presidente do IPG, e demonstrem interesse atendível.
- g)Visitantes que utilizem as infraestruturas tecnológicas do IPG em participação em atividades letivas, científicas ou de investigação.
- 2 -O direito de acesso dos utilizadores caduca ou suspende-se, quando cessem ou fiquem suspensos os pressupostos elencados no número anterior, e pode ser revogado ou suspenso pelo Presidente do IPG, por violação das normas do presente Regulamento, por outros motivos disciplinares ou por razões de segurança.
- 3 -Cessando o direito de acesso, nos termos do número anterior, os utilizadores devem retirar, dos sistemas de informação do IPG, todos os dados de natureza pessoal ou sem interesse para a Instituição, no prazo máximo de 30 dias, findo o qual o Centro de Informática ou outros responsáveis pelos mesmos sistemas devem proceder à eliminação imediata e irreversível de todos os ficheiros e dados daqueles utilizadores, incluindo contas de correio eletrónico, os quais perdem o direito a reclamar a sua recuperação, com ressalva dos dados que devam ser preservados, por imposição legal.
Artigo 2.º — Utilizadores das tecnologias de informação do IPG
Vigente desde: 10/08/2023