- 1 -Independentemente da natureza do seu vínculo laboral com o IPG ou do seu nível hierárquico, todos os trabalhadores afetos ao CI estão vinculados, no seu relacionamento com utilizadores, colegas e superiores, às normas de deontologia profissional que seguidamente se exemplificam:
- a)Manter uma atitude profissional cortês, colaborante, prestável e orientada para os resultados a alcançar pelo serviço;
- b)Agir sempre com equidade, diligência e profissionalismo, independentemente dos destinatários imediatos da sua ação;
- c)Agir com honestidade e franqueza quanto aos limites da sua própria competência técnica e comunicacional, não hesitando em solicitar ajuda aos colegas e superiores;
- d)Evitar conflitos de interesse e comunicar imediatamente, aos superiores, os conflitos que venham a ocorrer;
- e)Limitar ao mínimo indispensável, em função dos objetivos técnicos a atingir, o tratamento de dados de utilizadores, sobretudo dados pessoais, tomando todas as precauções para a proteção da sua confidencialidade;
- f)Diligenciar no sentido da melhoria contínua dos seus conhecimentos técnicos, da atualização permanente da sua informação sobre normas técnicas ou jurídicas, relevantes para a missão do CI, partilhar a sua experiência e colocar os seus conhecimentos e informações à disposição da organização;
- g)Comunicar eficazmente com utilizadores, colegas e superiores, em todos os assuntos de relevo para a missão do CI, exercendo a sua capacidade de escuta ativa das necessidades e preocupações de todos;
- h)Desenvolver todos os esforços para garantir a integridade, fiabilidade e disponibilidade dos sistemas ao seu cuidado;
- i)Conceber e manter os sistemas para que desempenhem eficientemente as funções definidas pela organização, colocando à sua disposição toda a informação técnica necessária à continuidade da manutenção e exploração dos sistemas;
- j)Cooperar com as autoridades competentes e com a comunidade informática em geral, na manutenção da integridade da rede e dos recursos computacionais;
- k)Participar, sempre que solicitado para tal, na conceção de normas técnicas ou jurídicas consistentes com os princípios éticos e deontológicos que devem inspirar o exercício da sua profissão;
- l)Contribuir ativamente para um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo;
- m)Tomar decisões consistentes com a segurança, privacidade e bem-estar da sua comunidade e do público, em geral, alertando imediatamente os colegas e superiores para novos fatores de risco ou perigo;
- n)Participar ativamente na crítica construtiva dos métodos e resultados obtidos pela equipa, incluindo quanto ao seu próprio trabalho técnico e à sua interação com colegas e superiores, valorizando sempre as boas contribuições dos outros, para os resultados alcançados;
- o)Assistir prontamente os utilizadores, colegas e superiores que necessitem apoio, exceto quando tal colida com objetivos de trabalho urgentes ou com o cumprimento de deveres funcionais ou deontológicos;
- p)Assumir frontal e integralmente a responsabilidade pelos seus atos, omissões e respetivas consequências e colaborar abertamente em qualquer procedimento que vise apurar factos relevantes para o IPG, sejam eles imputáveis ao próprio ou a terceiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de acumulação de funções públicas ou privadas, por trabalhadores da Administração Pública, é vedado aos colaboradores do CI a prestação de serviços remunerados a qualquer membro da comunidade do IPG ou a qualquer instituição que lhe esteja associada, salvo quando expressamente autorizado pelo órgão competente.
Artigo 4.º — Normas deontológicas do pessoal do CI
Vigente desde: 10/08/2023