- 1 -O CI integra os Serviços Centrais do IPG e tem por missão a coordenação técnica geral de toda a organização informática do IPG.
- 2 -São competências exclusivas do CI:
- a)As alterações tecnológicas suscetíveis de afetar toda a organização informática do IPG;
- b)A definição de sub-redes do domínio de topo;
- c)A administração da rede e dos sistemas de suporte dos sistemas de informação do IPG;
- d)Assegurar a compatibilidade, plena operacionalidade, manutenção e atualização de todas as componentes técnicas da organização informática.
- 3 -São, ainda, competências do CI:
- a)Aplicar zelosamente e fazer cumprir as normas vigentes sobre licenciamento e proteção da propriedade intelectual sobre bens e serviços informáticos;
- b)Informar os utilizadores, com a antecedência adequada, das alterações planeadas das características dos serviços disponíveis e alertá-los, com a maior brevidade, para as interrupções anormais e imprevisíveis da operacionalidade dos mesmos;
- c)A ligação ou instalação de quaisquer equipamentos interligados às infraestruturas de rede do IPG, com ou sem fios;
- d)A atualização semestral das contas de correio eletrónico ativas e a consequente eliminação das inativas, em termos análogos ao disposto no n.º 3 do artigo anterior.
- e)A prestação da generalidade dos serviços informáticos necessários à comunidade do IPG e ao normal funcionamento dos serviços da Instituição.
- 4 -Os serviços informáticos mencionados na alínea e) do número anterior são, entre outros:
- a)Todos os serviços informáticos disponíveis de forma centralizada, no IPG, incluindo, nomeadamente:
- i)O alojamento de páginas eletrónicas, pessoais ou de grupo;
- ii)O correio eletrónico, individual ou partilhado;
- iii)Os sistemas de ficheiros em rede, individuais ou partilhados;
- iv)As redes privadas virtuais;
- v)A rede sem fios dentro do IPG;
- vi)O acesso por roaming das instituições associadas da FCCN;
- vii)A disponibilização de aplicações informáticas de uso livre, com licenças de campus ou com licenças individuais;
- viii)O sistema de helpdesk do IPG e a assistência remota;
- b)Todos os serviços informáticos descentralizados e sob administração do CI;
- c)A administração das estações de trabalho do IPG, quer individuais quer de utilização geral, em laboratórios, salas de aula, salas de estudo, salas destinadas aos docentes e outro pessoal e outros locais de acesso geral;
- d)A assistência, apoio e reparação dos recursos informáticos do IPG;
- e)As ações de consultoria informática pedidas por órgãos e serviços do IPG;
- f)A formação dos utilizadores dos serviços informáticos do IPG;
- g)Os serviços de desenvolvimento de aplicações e páginas Web;
- h)Seguir as recomendações do CISO (Chief Information Security Officer) nas questões relacionadas com cibersegurança.
- a)Todos os serviços informáticos disponíveis de forma centralizada, no IPG, incluindo, nomeadamente:
- 5 -Sem prejuízo do cumprimento de ordens ou instruções superiores, o CI pode autorizar terceiros a executar operações técnicas concretas, abrangidas pelas alíneas c) do n.º 3, d) a g) do n.º 4 e pelo artigo 7.º, n.º 3, alíneas e), l), r) e s).
Artigo 3.º — Missão e competências do Centro de Informática (CI)
Vigente desde: 10/08/2023