- 1 -As informações respeitantes a cada utilizador, existente nos serviços de informática do IPG, são tratadas em estrita observância das normas jurídicas europeias e nacionais relativas à proteção de dados pessoais.
- 2 -A divulgação de dados pessoais, em procedimentos internos do IPG, rege-se pelos princípios da necessidade, suficiência, razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé.
- 3 -A informação gerada e mantida pelo utilizador, no exercício das suas funções, é propriedade do IPG, que pode dispor dela livremente, mas sem prejuízo das normas de proteção de dados pessoais.
- 4 -O CI mantém e arquiva registos e estatísticas de funcionamento e utilização dos recursos informáticos, incluindo com identificação do utilizador, se necessário.
- 5 -Em caso de suspeita de falha de segurança ou de utilização abusiva ou ilegítima, o Presidente do IPG pode determinar, a pedido do CI ou do dirigente imediato do utilizador, a inspeção e revelação, a destinatários restritos, dos ficheiros, dados ou registos do utilizador, sem o seu consentimento e com a consequente corresponsabilização daqueles destinatários pelo sigilo inerente à informação insuscetível de divulgação para fins diversos dos estabelecidos.
Artigo 6.º — Propriedade, privacidade e confidencialidade
Vigente desde: 10/08/2023