- 1 -Os estudantes colocados no âmbito deste regulamento integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na ENSP NOVA no ano letivo em causa.
- 2 -A ENSP NOVA pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos colocados, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e no respetivo regulamento de creditações em vigor.
Artigo 14.º — Creditação
Vigente desde: 10/07/2026