- 1 -Não são reembolsáveis os pagamentos a título de taxas e/ou emolumentos, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Não preenchimento dos requisitos e condições de acesso, incluindo candidatos que apresentem candidatura com base em classificações provisórias que não se venham a concretizar;
- b)Indeferimento liminar da candidatura;
- c)Desistência da candidatura;
- d)Falsidade de declarações ou documentos.
- 2 -As propinas devidas pela matrícula e inscrição são aprovadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 15.º — Taxas, emolumentos e propinas
Vigente desde: 10/07/2026