- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas quando:
- a)Não cumpram as condições enunciadas no artigo 2.º;
- b)Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no edital de abertura;
- c)Não apresentem no ato da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo;
- d)Não sejam liquidadas as taxas e/ou emolumentos devidos.
- 2 -Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados por via eletrónica.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 10/07/2026